Novos desafios se aplicam aos Municípios, nesta segunda década da PNRS, a partir da promulgação da Lei Federal nº 14.026/2020 que alterou o marco legal do saneamento básico e também promoveu algumas modificações na PNRS, trazendo mais responsabilidades e obrigações aos Municípios, em sua maioria, condicionadas a obtenção de recursos federais. Através desta cartilha, a CNM valoriza os exemplos concretos de Municípios e consórcios públicos intermunicipais que têm se esforçado para cumprir integral ou parcialmente com as obrigações estabelecidas pela Lei 12.305/2010, que instituiu a PNRS, quais sejam: elaboração de plano de gestão integrada de resíduos sólidos (PGIRS), implementação da coleta seletiva, compostagem de resíduos orgânicos e a disposição final de rejeitos em aterros sanitários.