Obrigações da PNRS

A PNRS determina obrigações para União, Estados, Municípios, setor empresarial e sociedade. Neste espaço, você poderá conhecer estas obrigações. A Confederação irá acompanhar as ações de cada ente e demais envolvidos e as atualizações no observatório serão periódicas. Acompanhe você também e exerça o controle social da Política Nacional de Resíduos Sólidos!

Saiba mais sobre a PRNS, acesse:

Lei 12.305/2010

Decreto 7.404/2010 que a regulamenta:

O art. 1º diz que estão sujeitas à observância da lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Assim, faz-se necessário que os gestores compreendam as responsabilidades de cada envolvido, as quais constam nas publicações, notícias e vídeos disponíveis no site da Confederação Nacional de Municípios