Setor Empresarial

Ao setor empresarial foram impostas ações que vão desde a elaboração de planos de gerenciamento às responsabilidades elencadas no art. 31, que abrange:

  • Investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada;
  • Investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível;
  • Divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados a seus respectivos produtos;
  • Recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33;
  • Compromisso de, quando firmados acordos ou termos de compromisso com o Município, participar das ações previstas no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa;
  • Fabricação de embalagens com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

Nesse ponto, quando nos referimos ao “setor empresarial”, estamos nos referindo a todos que a PNRS considera como responsáveis no art. 32, desde aquele que manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens, até os que colocam em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio de produtos. Ou seja, consideramos como setor empresarial os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos, embalagens e resíduos mencionados no art. 33 da PNRS.

Ademais, a PNRS explicita que ao setor empresarial cabe assegurar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, podendo, entre outras medidas:

  1. Implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas;
  2. Disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis;
  3. Atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Com isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos tenta criar um sistema encadeado, onde determina que os comerciantes e os distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos.

Já os fabricantes e os importadores deverão dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos anteriormente que são passíveis de reutilização ou reciclagem. Os rejeitos, ou seja, os resíduos dos quais são responsáveis, mas não podem ser reutilizados ou reciclados, devem ser encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.

Todo esse encadeamento é explicitado na lei sem sequer envolver os Municípios, porém na absoluta maioria das vezes isso não ocorre conforme é determinado na Lei 12.305/2010. Na prática, Municípios recolhem pneus, embalagens em geral, pilhas, baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos e outros resíduos que são de exclusiva responsabilidade do setor empresarial, que se recusa a remunerar os Municípios por esse serviço.