Ao setor empresarial foram impostas ações que vão desde a elaboração de planos de gerenciamento às responsabilidades elencadas no art. 31, que abrange:
Nesse ponto, quando nos referimos ao “setor empresarial”, estamos nos referindo a todos que a PNRS considera como responsáveis no art. 32, desde aquele que manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens, até os que colocam em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio de produtos. Ou seja, consideramos como setor empresarial os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos, embalagens e resíduos mencionados no art. 33 da PNRS.
Ademais, a PNRS explicita que ao setor empresarial cabe assegurar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, podendo, entre outras medidas:
Com isso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos tenta criar um sistema encadeado, onde determina que os comerciantes e os distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos.
Já os fabricantes e os importadores deverão dar destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos anteriormente que são passíveis de reutilização ou reciclagem. Os rejeitos, ou seja, os resíduos dos quais são responsáveis, mas não podem ser reutilizados ou reciclados, devem ser encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada.
Todo esse encadeamento é explicitado na lei sem sequer envolver os Municípios, porém na absoluta maioria das vezes isso não ocorre conforme é determinado na Lei 12.305/2010. Na prática, Municípios recolhem pneus, embalagens em geral, pilhas, baterias, lâmpadas, eletroeletrônicos e outros resíduos que são de exclusiva responsabilidade do setor empresarial, que se recusa a remunerar os Municípios por esse serviço.
Vale lembrar aos gestores municipais que, se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa, as ações do poder público devem ser devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
Até o momento, no entanto, mesmo com a existência de acordos setoriais firmados e de legislações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a implementação de sistemas de logística seguem sendo um árduo desafio. A CNM luta para que o setor empresarial faça o ressarcimento aos Municípios por toda e qualquer ação relacionada à gestão dos resíduos citados no artigo 33 da PNRS. Mas, enquanto isso não ocorre, recomenda muita cautela e diálogo com a sociedade, comércio local e Ministérios Públicos Estaduais (MPEs).
Isso porque há um grande dilema para os gestores: enquanto, por um lado, há a cobrança de realização da coleta seletiva, tanto pela sociedade quanto por alguns MPEs, por outro, em alguns Estados, existe o entendimento de outros MPEs de que os Municípios não podem onerar os cofres públicos com ações de coleta e destinação final dos resíduos listados no artigo 33, que são de responsabilidade do setor empresarial e não deveriam ser feitos pelos Municípios.
A CNM entende que situação é de extrema complexidade, pois os Municípios respondem pelos danos à saúde da população causada pela poluição e contaminação por vetores devido ao acúmulo de resíduos, como pneus, embalagens e tantos outros. Assim, a Confederação recomenda que os gestores conheçam qual é a posição dos promotores locais com relação à logística reversa para evitar que sejam obrigados a restituir aos cofres públicos os recursos utilizados na logística reversa - coleta, triagem, e destinação final - dos resíduos sólidos listados no artigo 33 da PNRS. Além disso, sugere atuação, em conjunto com os MPEs, para que possa haver uma ação de notificação e responsabilização do setor empresarial devido sua ausência de ação.