A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que o setor empresarial desempenha papel fundamental na redução da geração de resíduos, na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) e na implementação da logística reversa dos produtos colocados no mercado.
Setor empresarial considerado pela PNRS
Obrigações do setor empresarial previstas na PNRS
Obrigações previstas no art. 31 da PNRS:
Obrigatoriedade da estruturação e implementação da logística reversa
De acordo com a PNRS, compete ao setor empresarial, independentemente do serviço público de manejo de resíduos sólidos, estruturar e implementar a logística reversa dos produtos previstos no art. 33, como: agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e embalagens plásticas, metálicas e de vidro.
Apesar das obrigações legais, na prática muitos resíduos que deveriam ser gerenciados pelo setor empresarial ainda acabam sendo coletados pelos Municípios, sem compensação financeira ou apoio técnico.