Setor Empresarial

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que o setor empresarial desempenha papel fundamental na redução da geração de resíduos, na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) e na implementação da logística reversa dos produtos colocados no mercado.

Setor empresarial considerado pela PNRS

  • Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens (art. 32).
  • Empresas que produzem ou comercializam produtos sujeitos à logística reversa (art. 33), como pilhas, pneus, lâmpadas e eletroeletrônicos.

Obrigações do setor empresarial previstas na PNRS

Obrigações previstas no art. 31 da PNRS:

  • Investir em produtos aptos à reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação ambientalmente adequada.
  • Divulgar informações sobre formas de evitar, reciclar e eliminar resíduos sólidos associados aos produtos.
  • Recolher e destinar produtos e resíduos pós-consumo sujeitos à logística reversa (art. 33).
  • Participar das ações do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, quando houver acordos ou termos de compromisso com o Município.

Obrigatoriedade da estruturação e implementação da logística reversa

De acordo com a PNRS, compete ao setor empresarial, independentemente do serviço público de manejo de resíduos sólidos, estruturar e implementar a logística reversa dos produtos previstos no art. 33, como: agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e embalagens plásticas, metálicas e de vidro.

Destaque

Apesar das obrigações legais, na prática muitos resíduos que deveriam ser gerenciados pelo setor empresarial ainda acabam sendo coletados pelos Municípios, sem compensação financeira ou apoio técnico.