Municípios

As principais obrigações municipais diretamente ligadas à gestão de resíduos sólidos local são:

  • Elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
  • Encerrar e remediar lixões e aterros controlados;
  • Implantar coleta seletiva com inclusão social;
  • Fazer compostagem;
  • Dispor apenas os rejeitos em aterros sanitários;
  • Articular a logística reversa.
  • Implementar taxa ou tarifa para assegurar, por meio de remuneração, pela cobrança dos serviços limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (Lei 14.026/2020);
  • O Município ser participante da prestação de serviços regionalizada, por meio de blocos regionais
    (Lei 14.026/2020);

Como evidenciamos anteriormente, a PNRS determina que para acessar recursos financeiros da União para serviços de resíduos sólidos, os Municípios obrigatoriamente devem possuir o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos (PMGIRS). No entanto, desde o vencimento do prazo em 2012, nenhum Município acessa recursos da União para elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos; e sem os planos, não há como acessar recursos federais para a qualquer serviço ou ação para gestão de resíduos sólidos. Logo, sem o plano municipal, não há como cumprir com as obrigações da PNRS.

Ainda assim, mesmo Municípios com planos não conseguiram acessar recursos da União, pois, como ressalta o Ministério de Meio Ambiente, o repasse de recursos é um ato discricionário que atende a diversos critérios e está sujeito à contingenciamento de verbas. Logo, a existência de planos municipais é condição, mas não é garantia para acessar recursos da União para implementar as ações previstas nos planos, como a instalação de aterros sanitários, infraestrutura para coleta seletiva, compostagem e outras obrigações.

Apesar da grande cobrança para que os Municípios tenham os planos, não existe nenhuma garantia de que terão recursos para implementá-los. Em contrapartida, a sociedade que participou da elaboração dos planos municipais, cobra a execução dos mesmos, daí a importância do diálogo entre os gestores e a comunidade, expondo a necessidade de apoio dos Estados e União.

A Confederação evidencia que com a aprovação da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 , que atualiza o marco legal do saneamento básico é preciso que os gestores públicos estejam muito atentos às modificações obrigatórias que os Municípios deverão cumprir diante dos serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, que envolve as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.