Estados

Dentre várias obrigações atribuídas aos Estados, citamos as estabelecidas no art. 11 da Lei 12.305/2010, as quais determinam:

  1. Promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;
  2. Controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

Nesse sentido, destacamos, ainda, que a atuação dos Estados deverá apoiar e priorizar as iniciativas dos Municípios de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios.

Planos Estaduais de Resíduos Sólidos

De acordo com a PNRS, a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.

O prazo para elaboração dos planos estaduais é o mesmo prazo para União e Municípios, prazo este que venceu em agosto de 2012. Segundo dados de 2015 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Diagnóstico Estadual de Resíduos Sólidos revelou que apenas seis (6) Estados possuem Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) finalizado. A grande maioria, 17 (dezessete) Estados, informou estar elaborando o plano, e três (3) ainda não iniciaram nenhum procedimento para elaborar o plano estadual.

Apesar disso, diferente do que ocorre com os Municípios, mesmo com o prazo vencido, os Estados continuam a receber recursos da União, inclusive para elaboração dos planos estaduais.

Como exemplo de tratamento diferenciado, a União repassou ao Estado do Tocantins em dezembro de 2014 o valor de R$ 1.728.844,77 para a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos. A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) autorizou ainda em dezembro de 2014 o início da consultoria para elaboração do plano, que deve demorar 17 meses para ser concluído. Ou seja, a previsão é que o PERS de Tocantins fique pronto apenas em meados de 2016.

O conteúdo dos planos estaduais é fundamental, inclusive, para auxiliar os Municípios na elaboração dos planos municipais. Dentre as exigências do art. 17 da PNRS, os planos estaduais devem conter:

  • Diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais;
  • Metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
  • Metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos;
  • Metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
  • Programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
  • Normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos;
  • Medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos sólidos;
  • Meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito estadual, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social.

Desta feita, ao analisarmos o conteúdo obrigatório dos planos estaduais, fica claro que estes deveriam balizar os planos municipais, que deveriam estar inseridos dentro do diagnóstico estadual e com metas municipais que dialogam com as estaduais, respaldadas nos programas, projetos e ações do Estado.

Ter ciência dessas e de outras informações sobre como a Política Nacional de Resíduos Sólidos deveria estar sendo implementada, colabora para que os gestores locais desmistifiquem a crença da população de que a disposição final de resíduos sólidos em aterros sanitários foi uma responsabilidade assumida somente pelos Municípios.