Dentre várias obrigações atribuídas aos Estados, citamos as estabelecidas no art. 11 da Lei 12.305/2010, as quais determinam:
Nesse sentido, destacamos, ainda, que a atuação dos Estados deverá apoiar e priorizar as iniciativas dos Municípios de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 (dois) ou mais Municípios.
De acordo com a PNRS, a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
O prazo para elaboração dos Planos Estaduais de Resíduos Sólidos (PERS) é o mesmo prazo para União e Municípios, prazo este que venceu em agosto de 2012. Com base em levantamento do MMA e consulta ao Relatório de Auditoria Anual de Contas da Controladoria Geral da União (Exercício de 2018), atualmente existem 18 planos de gestão de resíduos sólidos concluídos nas unidades federativas (UF) do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal (67%). As UFs de Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais encontram-se com PERS em elaboração (18%). Apenas o Amapá, Paraíba, Piauí e Roraima ainda não elaboraram seus PERS (15%).
O conteúdo dos planos estaduais é fundamental, inclusive, para auxiliar os Municípios na elaboração dos planos municipais. Dentre as exigências do art. 17 da PNRS, os planos estaduais devem conter:
Desta feita, ao analisarmos o conteúdo obrigatório dos planos estaduais, fica claro que estes deveriam balizar os planos municipais, que deveriam estar inseridos dentro do diagnóstico estadual e com metas municipais que dialogam com as estaduais, respaldadas nos programas, projetos e ações do Estado.
Ter ciência dessas e de outras informações sobre como a Política Nacional de Resíduos Sólidos deveria estar sendo implementada, colabora para que os gestores locais desmistifiquem a crença da população de que a disposição final de resíduos sólidos em aterros sanitários foi uma responsabilidade assumida somente pelos Municípios.