CNM atua para alterar Novo Marco Regulatório do Saneamento Tuesday, 10 de December de 2019.

prefeitura GravataDiante da iminência de votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 3.261/2019, sobre o Marco Legal do Saneamento Básico, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) evidencia a necessidade de aperfeiçoamento do texto para fortalecer os Municípios. A matéria teve requerimento de urgência aprovado em novembro e, desde então, a entidade atua para garantir modificações no texto.

O PL consta na pauta da sessão plenária desta terça-feira, 10 de dezembro. Em diálogo com o relator da matéria, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), o presidente da CNM, Glademir Aroldi, reiterou a importância de os pleitos da gestão local serem atendidos. Entenda as demandas apresentadas:

- Assegurar autonomia dos gestores municipais enquanto titulares dos serviços de interesse local para decidir pela adesão à prestação regionalizada do saneamento. Para isso, a emenda prevê que é facultativa a adesão dos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local às estruturas das formas de prestação regionalizada;

- Redefinir o conceito de interesse comum para preservar a titularidade municipal nos serviços de saneamento básico. Considerando as especificidades territoriais e a dimensão continental do país, é preciso ajustar a conceituação de interesse comum a fim de respeitar as diversidades locais e regionais, bem como a titularidade municipal em saneamento prevista na Constituição Federal. A proposta atual de interesse comum abrange a maioria dos serviços de saneamento, ao ponto de desconsiderar tais peculiaridades e interesses. Se o texto não for alterado, os Municípios deixam de ser titulares de saneamento básico, correndo o risco de não conseguirem atender a população de forma adequada, respeitando as especificidades de seu território, uma vez que os serviços de interesse comum se sobrepõem aos de interesse local;

- Garantir que, no caso em que os gestores perderem a titularidade do saneamento básico quando da prestação regionalizada dos serviços de saneamento, as responsabilidades administrativas, civil e penal serão exclusivamente aplicadas aos titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse comum. Para a CNM, os Municípios devem ser responsabilizados apenas quando forem os titulares em caso de interesse local, mas, da forma como ocorre hoje em regiões metropolitanas, por exemplo, Municípios perdem a titularidade e continuam a ser responsabilizados sem ter mais as condições de planejar e executar os serviços;

- Defender a permanência dos contratos de programa para os consórcios de saneamento básico. Com isso, a CNM tenta impedir que a vedação dos contratos de programas prejudique os consórcios de saneamento, o que inclui centenas de consórcios de resíduos sólidos, abastecimento de água potável, entre outros;

- A supressão do dispositivo que determina ao IBGE a competência para definir áreas rurais. Esse pleito municipalista é importante para não prejudicar o adequado ordenamento territorial municipal. Compete exclusivamente aos Municípios legislar sobre ordenamento territorial e, caso o IBGE venha a definir as áreas rurais, os Municípios terão dificuldades em regularizar a expansão urbana e o crescimento das cidades, prejudicando investimentos e trazendo insegurança jurídica à legislação local sobre uso do solo;

- Excluir determinação de condicionar recursos à prestação regionalizada. Caso contrário, Municípios que prestam serviços de saneamento diretamente, por meio de autarquias ou outras formas, não terão acesso aos recursos federais para saneamento, já que a prestação regionalizada será condição de acesso;

- Aperfeiçoar atribuições da Agência Nacional de Água (ANA) para garantir clareza, segurança jurídica e fortalecer os Municípios. Entre as solicitações da CNM, pede-se a exclusão da expressão “entre outras” no artigo que trata das competências da ANA para instituir normas de referência, uma vez que a ausência de definição clara da atuação da agência gera insegurança jurídica, não produzindo ambiente regulatório com confiabilidade.

- Facilitar acesso aos recursos federais em saneamento básico, impedindo que as normas de referência sejam condição de acesso. Desse modo, as alterações propostas pela CNM garantem a prioridade e privilegiam o cumprimento das regras, mas não impedem o acesso aos recursos federais de saneamento para quem não adotar. Isso é necessário, pois, sem acesso aos recursos fica inviável realizar melhorias na prestação dos serviços de saneamento básico que podem contribuir para que as próprias normas de referências possam ser cumpridas.

A lei de 2007 estabelece a política pública prestada com base nos seguintes princípios fundamentais: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas – realizados de formas adequadas à saúde e à proteção do meio ambiente. Pela Constituição Federal, apenas o Município é o titular da prestação do serviço de saneamento, e tanto a União quanto os Estados devem prover recursos para melhoria dos serviços.

De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PL 3.261/2019 já foi aprovado pelo Senado em junho. Seguindo o trâmite regimental, o texto com as mudanças promovidas pela Câmara deve retornar ao Senado. A CNM destaca que as discussões não devem ser encaradas como um embate entre os setores público e privado, mas sim como meio para garantir a melhoria nas prestações dos serviços de saneamento, sem desconsiderar as prerrogativas municipais. Nesse contexto, vale lembrar que duas Medidas Provisórias (MPs) – enviadas pelo governo federal ao Congresso em 2018 e 2019 – caducaram por ausência de acordo e outros oito PLs com mudanças na política pública foram anexados à matéria em debate.

Da Agência CNM de Notícias

Foto: Prefeitura Gravatá/Divulgação

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