Novo marco do saneamento é aprovado no Senado e segue para sanção; prazos da PNRS são adiados Thursday, 25 de June de 2020.

Waldemir Barreto/ Ag. Senado

Aprovado na Câmara dos Deputados há mais de seis meses, o novo marco regulatório do saneamento básico passou por apreciação no Senado Federal nesta quarta-feira, 24 de junho. Para que o Projeto de Lei (PL) 4162/2019 seguisse direto à sanção, sem ter que retornar à Câmara, os senadores aprovaram o texto sem alterações de mérito em relação à versão dos deputados, por 65 votos a 13.

Sendo assim, o novo marco, apresentado pelo Poder Executivo, exige licitação para a contratação de serviços, incentiva a regionalização, estabelece metas aos contratos e atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanhou a tramitação e participou dos debates, comemora a prorrogação do prazo para a instalação dos aterros sanitários. A data limite prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) era 2014 e, desde então, mesmo sem o apoio técnico e financeiro por parte dos Estados e da União, os gestores locais têm sido os únicos penalizados.

Prazos PNRS e aterros sanitários
A proposta determina que “a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31 de dezembro de 2020, exceto para os Municípios que tenham plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos”. Neste caso, as datas variam de agosto de 2021 a agosto de 2024 – dependendo da localização e do porte:

1) até 2 de agosto de 2021 capitais de Estados e Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;

2) até 2 de agosto de 2022 Municípios com população superior a 100 mil habitantes ou aqueles com mancha urbana da sede municipal a menos de 20 km da fronteira com países limítrofes;

3) até 2 de agosto de 2023 Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes;

4) até 2 de agosto de 2024 Municípios com população inferior a 50 mil.

Outra medida positiva para a administração municipal é a possibilidade de buscar alternativas quando a instalação do aterro não for economicamente viável. Como solução, deverão ser adotadas normas técnicas e operacionais para evitar danos à saúde pública e minimizar impactos ambientais.

Contratos e privatização
Ponto que gerou divergências, os atuais contratos de programa entre os Municípios e as estatais de saneamento, geralmente companhias estaduais, serão mantidos somente até 31 de março de 2022 - data limite também para renovação por mais 30 anos. Nos casos mais incertos, em que os contratos terminaram e o serviço continuou, vale o mesmo prazo de março de 2022 para uma solução definitiva. Após essa data, os contratos de programa ficam proibidos e passa a valer a concessão, por meio de licitação com competição entre a iniciativa pública e privada.

A contratada deverá comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, que consegue se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e de contratação de dívida. Também terá que se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. As porcentagens serão calculadas sobre a população da área atendida.

Ponto que merece atenção dos gestores públicos municipais é a dispensa de consentimento do titular do serviço na conversão de contrato de programa para concessão se não houver mudanças das cláusulas. Se houver alterações, o titular terá 180 dias para se manifestar, implicando o silêncio em anuência ao proposto. “Estamos em negociação com o líder do governo, Fernando Bezerra, para que haja veto presidencial a esse trecho, porque é desvantajoso para o Município não poder exigir melhorias na conversão do contrato”, adiantou o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Observa-se ainda emenda inserida na Câmara: será do Município a competência de promover o licenciamento ambiental das atividades, empreendimentos e serviços de saneamento básico. Já a definição de normas de referência nacionais, em especial sobre regulação tarifária e qualidade e eficiência na prestação, será de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA) - que deverá harmonizar a atuação das agências reguladoras estaduais e municipais.

Regionalização
Com a justificativa de que a medida irá permitir ganhos de escala e a viabilidade econômico-financeira dos serviços, os parlamentares aprovaram que a titularidade dos serviços poderá ser exercida pelos Estados, em conjunto com os Municípios, dentro das unidades regionais em que os territórios estaduais serão divididos - assim como nas regiões metropolitanas.

A regionalização, “por incluir Municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação, afasta o risco de que qualquer deles, por mais pobre e pequeno que seja, fique fora do processo de universalização”, diz o relatório. Apesar de a participação do Ente municipal no bloco ou unidade regional ser facultativa, os que não o fizerem não terão prioridade no recebimento de investimento da União.

Na avaliação da CNM, o PL 4162/2019 tem pontos positivos, mas alguns trechos, como o que trata dos blocos regionais e da prioridade de recursos, exigiam aperfeiçoamento e mais diálogo. Como a prioridade, no momento, é o enfrentamento ao novo coronavírus, a entidade ressaltou, em diversos eventos e reuniões, que a votação do PL poderia ser adiada - inclusive porque os efeitos virão a médio e longo prazo.

Leia também: CNM atua para alterar Novo Marco Regulatório do Saneamento

Por Amanda Maia
Foto: Waldemir Barreto/ Ag. Senado
Da Agência CNM de Notícias

 

 

 

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